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Profª. Keila Maria Veras Soares Silva
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Especialista em Educação Infantil - UEMA.
- Especilista em Psicopedagogia - SANTA FÉ.
- Especialista em Docência do Ensino Superior - UCAM-RJ.
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AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MEC: Portaria Ministerial
n° 2604/24.08.04 DOU 26/08.04.
Fiel à sua origem, vocação e missão de “contribuir
para a melhoria da qualidade de vida, através de ações
educativas que valorizem as dimensões técnica e humana na formação
do indivíduo”, a FACULDADE DO MARANHÃO– FACAM –
MA sente a necessidade de preparar docentes para atuar na educação
infantil e séries iniciais do ensino fundamental formando profissionais
competentes para atender as exigências do mercado, bem como instigar
o compromisso com o aperfeiçoamento constante e com a Ética.
Ao viabilizar no seu Plano de Desenvolvimento Institucional a criação
do Instituto Superior de Educação, inicia em 2005 a primeira
turma do curso de Pedagogia, buscando um fazer pedagógico moderno e
facilitador das atividades escolares, para atuar na rede pública Municipal
e Estadual, bem como na rede particular.
O CURSO PEDAGOGIA DA FACAM – MA
A área pedagógica estruturou-se no Brasil em 1939, tendo em
sua primeira regulamentação uma estrutura dicotomizada no que
se refere à formação do professor: professor versus especialista;
licenciatura versus bacharelado; professor versus técnico em educação.
O bacharel em Pedagogia, formado após três anos de estudos,
era reconhecido como técnico em educação, enquanto o
licenciado dirigia-se para o magistério nas antigas Escolas Normais.
Desta forma, a estrutura curricular do curso revelava certa indefinição
em relação à especificidade dos estudos pedagógicos
e à identidade do profissional a ser formado. A confusão generalizada
originou sérios debates e discussões acerca do perfil deste
profissional.
Somente na década de 60 é que se intensifica a adequação
do sistema educacional e da formação pedagógica ao modelo
de desenvolvimento econômico implementado pelo regime militar. A Reforma
Universitária empreendida neste contexto histórico, implantada
pela lei 5540/68, institui uma radical alteração na organização
dos cursos para formação dos bacharéis, acrescidos de
formação pedagógica.
De fato, a lei previa que a Faculdade de Educação seria responsável
pela formação pedagógica e pelo curso de Pedagogia. Neste
caso, estabelece-se que a formação de professores para o ensino
médio e a preparação de especialistas para o trabalho
de planejamento, supervisão, administração e orientação
para as escolas e os sistemas escolares seria efetuado em nível superior.
Em conseqüência, foi formulado o currículo mínimo
para o curso de Pedagogia com a previsão do sistema de habilitações.
O novo rumo acentuou a fragmentação do profissional formado,
gerando maior cisão, no interior das escolas, entre técnicos
educacionais x professores.
Sem dúvida, as deliberações tiveram repercussão
nas escolas e nos sistemas de ensino público e privado. Nas décadas
subseqüentes, ampliaram-se os debates sobre a identidade do pedagogo
e inúmeros trabalhos acadêmicos privilegiaram a formação
do professor, questionando o currículo mínimo e o sistema de
habilitações.
Em decorrência das inovações trazidas pela LDBEN de
1996 quanto à formação de professores para a educação
básica e das discussões no âmbito do CNE e fora dele sobre
o assunto, foi instituída pelo Presidente do CNE, uma comissão,
em 3 de julho de 2002, para estabelecer diretrizes operacionais para formação
desses profissionais.
O ante-projeto de resolução, de 23.10.2003, pelo CNE, dispõe:
O referido ante-projeto de resolução estabelece ainda que as
Instituições, sejam elas Institutos Superiores de Educação,
Universidades ou Centros Universitários, poderão oferecer tanto
o Normal Superior e o curso de Pedagogia com as mesmas licenciaturas descritas
e mais o Bacharelado para o exercício das funções de
administração, planejamento, inspeção, supervisão
e orientação educacional e estas obedecerão às
diretrizes curriculares nacionais a serem definidas em parecer próprio
aprovado pelo CNE.
Integra a FACAM – MA o Instituto Superior de Educação
(art. 32 do Regimento), o que permite a Instituição oferecer,
inicialmente, o curso Pedagogia em três anos, com carga horária
de 3.280 horas, formando o licenciado para:
A Licenciatura na Educação Infantil ou Séries
Iniciais do Ensino fundamental:
O diferencial para o curso na Região está em inserir na estrutura
curricular disciplinas sobre educação especial, capacitando
o profissional para atuar com alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais.
Pretende o curso, enfatizando a fundamentação e a prática,
articular a produção do conhecimento, via pesquisa. Tem por
objetivo, assim, desenvolver investigações no ângulo educacional,
com ênfase na Educação Infantil e nas séries iniciais
do ensino fundamental a partir da consolidação de linhas de
pesquisas estruturadas em grupos de estudos, bem como atividades de extensão.
Num entrelaçamento com as atividades de ensino e pesquisa, a extensão
tem destaque, buscando integrar a produção acadêmica e
a comunidade, estabelecendo diálogo rico entre as partes e intercâmbios
de saberes e práticas com realização de oficinas, seminários
e cursos abertos ao público em geral.
Sua missão principal é a busca da sólida formação
acadêmica, oferecendo o referencial teórico necessário
para o entendimento das dimensões técnicas, política
e humana na educação, além da formação
atitudinal, oferecendo oportunidades ao aluno de vivenciar situações
reais ou simuladas.