COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
– CPA
A avaliação institucional implica no exercício
de refletir sobre as atividades fins, como o ensino, a pesquisa e a extensão,
e sobre as atividades meio, como a gestão acadêmica e administrativa,
buscando a melhoria contínua da qualidade acadêmica e da gestão
universitária.
Neste contexto a CPA é um canal destinado à Avaliação,
instituído pela Lei n° 10.861, de 14/04/2004 do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES,
fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação
superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento
permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica
e social e do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES propõe três modalidades de instrumentos de avaliação,
aplicados em diferentes momentos:
1. Avaliação das Instituições de Educação
Superior:
Auto-avaliação – que é coordenada
pela Comissão Própria de Avaliação - CPA de cada
instituição
Avaliação externa – realizada por comissões
designadas pelo INEP.
2. Avaliação dos Cursos de Graduação
– realizada por meio de instrumentos e visitas in loco de comissões
externas designadas pelo MEC.
3. Avaliação do Desempenho dos Estudantes - ENADE
– Exame realizado com estudantes do primeiro e do último
ano dos cursos definidos pelo MEC.