AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MEC: Portaria Ministerial
n° 2603/24.08.04 DOU 26/08/04.
O Brasil vive, neste início do século XXI, um momento deveras
desafiante: a tentativa de se colocar em lugar de destaque no cenário
mundial. Um enorme mercado, seja ele existente ou apenas potencial, e uma
frágil estabilidade financeira não garantem esse lugar. Há
muito trabalho por fazer.
Nesse momento, é fundamental que se possa contar com administradores,
públicos ou de empresas. Embora a palavra possa ser utilizada inúmeras
vezes em seu sentido mais amplo - todo aquele que administra algo no fundo
é um administrador - nos restringiremos aqui, por questões de
precisão, aos bacharéis em Administração, formados
no Brasil nos termos da lei que regulamenta esse processo.
Tais administradores devem ser capazes de romper com as antigas regras de
um país onde concorrência e risco não faziam parte dos
negócios. Administradores que possam ter visão para (des) regular
com isenção os mercados que se abrem ou que sejam capazes de
otimizar ao máximo o capital investido nesses mercados. Desta forma,
o efeito multiplicador gerado por esse capital não se perderá
nos costumeiros desperdícios - gerados tanto pelo excesso de regras
como por métodos de gestão antiquados - que estamos acostumados
a ver, na prática ou descritos pela imprensa.
Nesse mundo das empresas, o ato de administrar então se reveste de
múltiplos desafios. Tendo em mente seu impacto na sociedade e a responsabilidade
social dele decorrente, as empresas ainda devem se ocupar da relação
com os seus clientes (internos e externos) e posicionar-se frente às
variáveis sociais, demográficas e políticas mais diversas,
sempre mantendo a viabilidade econômico-financeira do negócio.
Dessa forma, a administração assume cada vez mais a proporção
de uma tarefa multidisciplinar, na qual têm lugar as mais diferentes
formações profissionais.
O curso de Administração trabalha, prioritariamente, com a
divisão do trabalho e a especialização nas organizações,
entendendo a empresa como um sistema formado pela integração
de sub-sistemas organizacionais e dos métodos e processos necessários
para que tais sub-sistemas funcionem integradamente. Deve ainda propor os
principais modelos de gestão que atendam às limitações
do contexto no qual está inserido o empreendimento, aos desejos do
mercado consumidor, ao sucesso econômico-financeiro do negócio.
O Curso visa formar técnicos, executivos e gerentes para organizações
públicas e privadas, aí compreendendo pequenas, médias
e grandes empresas, sejam industriais, comerciais e/ou de serviços.
É organizado de modo a compreender uma parte básica e de formação
genérica e outra profissional, que tem a preocupação,
tanto de fundamentar os estudos posteriores dos alunos, quanto de atender
às necessidades do mercado de trabalho.
Conjuga formação teórica e prática da Administração.
A intenção é formar administradores com discernimento
e competência para assumir cargos de natureza decisória em todos
os níveis da organização, aptos a compreender e a atuar
em seu meio ambiente de tarefa, conscientes dos valores éticos, morais,
ambientais e comprometidos com a responsabilidade social. Nesse sentido, os
programas de estágio profissionalizante e de incentivo à realização
de trabalhos de final de curso, centrados em questões organizacionais
de natureza prática e contextualizada (com ênfase em estudos
de caso, projetos de pesquisa e atividades complementares) são importantes
instrumentos de formação.
Busca e privilegia, de modo inverso, a formação sociológica
e histórica, a formação econômica e empreendedora,
a solidez teórica, o domínio do instrumental técnico
e desenvolvimento da capacidade de aprender a aprender. Forma-se, assim, profissionais
cidadãos engajados com a transformação social mediante
a participação em ações e projetos que valorizem
o desenvolvimento e a dignificação do ser humano.
É do conflito entre a teoria e a prática que será forjado
o administrador. O conhecimento, como formulação teórica
comprovada, não pode assumir caráter de imutabilidade porque depende
diretamente da realidade que dele faz parte. Isso faz com que o administrador
aplicador de técnicas seja um profissional ingênuo e pouco eficaz
quando a realidade muda – e ela sempre muda.
Um profissional completo deve entender os pressupostos que embasam a teoria
para poder inferir a prática. Dessa forma, o administrador não
só deve ser capaz de analisar as variáveis contidas num problema
ou desafio, mas deve decidir a ação necessária, considerando
os efeitos mais prováveis da decisão e assumindo os riscos dela
decorrentes.
O curso é orientado pela percepção da indissociabilidade entre o ser, o pensar
e o agir. O ser é a forma como o curso olha para si mesmo, a partir da percepção
dos seus principais atores: coordenadores, professores e alunos. O pensar
é o plano ideal a ser conquistado, ou seja, é a própria essência do Projeto
Pedagógico. O agir é o que pauta a metodologia de trabalho.
Dessa forma a avaliação do Curso estará sendo acompanhada por instrumentos
e metodologias durante toda a sua execução e por mecanismos que informem o
alcance de seus objetivos através da análise das ações de seus egressos.
Do Rendimento do processo Ensino-Aprendizagem
O aproveitamento escolar é avaliado por disciplina, mediante provas parciais,
durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado,
de cada avaliação em notas de 0 (zero) a 10 (dez).
A freqüência às aulas e participação nas demais atividades acadêmicas são
direitos dos alunos regularmente matriculados, nos termos do Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais assinados entre as partes.
A freqüência de que trata o caput deste artigo e regulada nos termos da legislação
vigente e eventuais normas regimentais.
São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições,
trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas escritase orais,
devidamente aprovados pelo Órgão competente.
O Professor pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe
e extra classe, sempre dando conhecimento prévio ao Diretor Geral da FACAM-MA,
que podem ser computados nas notas das verificações parciais, nos limites
definidos pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;
Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do
controle de freqüência dos alunos devendo o Diretor Geral fiscalizar o cumprimento
desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
A cada verificação do aproveitamento da aprendizagem é atribuída uma nota
expressa em grau numérico de o (zero) a 10 (dez, com variação de 0,5 (meio)
pontos, não se admitindo fracionamento a não ser 0,5 (meio ponto). Não será
admitido, em nenhuma hipótese, o arredondamento da média final do semestre.
Haverá durante cada semestre letivo, 02 (duas) provas parciais para verificação
do aprendizado em cada disciplina;
A média parcial do semestre é a média aritmética das 02 (duas) provas parciais;
A média final é a média aritmética da média semestral e da nota do exame
final;
Entende-se por exame final, a prova que será realizada após o término do
período letivo, onde será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), aos alunos
que obtiverem média semestral maior ou igual a 3,0 (três inteiros) e menor
que 7,0 (sete inteiros).
Atendida, em qualquer caso, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado.
Independente de exame final, quando obtiver média semestral de aproveitamento
não inferior a 7,0 (sete inteiros), correspondente a média aritmética das
02 (duas) provas parciais realizadas durante o semestre letivo;
Mediante exame final, quando tenha obtido média semestral de aproveitamento
inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 3,0 (três), e obtiver média final
não inferior a 5,0 (cinco), correspondente a média aritmética da média semestral
da nota do exame final.
É considerado reprovado o aluno que:
Não obtiver freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas
e demais atividades programadas, em cada disciplina, qualquer que seja sua
média;
Obtiver média semestral parcial menor que 3,0 (três), na disciplina;
Não obtiver na disciplina, média final igual ou superior a 5,0 (cinco);
O aluno reprovado por freqüência, fica impedido de fazer a segunda prova
parcial e o exame final da respectiva disciplina.
As disciplinas práticas de projetos ou de caráter experimental, terão sua
forma de avaliação definida pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
Poderá ser concedida uma única 2ª. chamada de cada disciplina para quaisquer
das provas parciais ou exame final, desde que o aluno requeira, no prazo de
2 (dois) dias letivos após a realização da respectiva prova em 1º. chamada,
cabendo a decisão ao Diretor.
É atribuída nota 0 (zero) ao aluno que utilizar meios elícitos ou não autorizados
pelo professor, quando das provas, exame ou de qualquer outra atividade que
resulte na avaliação de conhecimento por atribuição de notas, sem prejuízo
da aplicação das demais sanções previstas neste Regimento.
É atribuída nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter a qualquer verificação
oficial prevista, na data fixada pela Secretaria, e não requerer dentro do
prazo deste Regimento, prova de 2ª. chamada;
É atribuída nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à prova em 2º.
chamada na data fixada pela secretaria;
Poderá ser concedida revisão das provas parciais ou do exame final mediante
requerimento, dirigido ao Diretor Geral, no prazo de quarenta e oito horas,
após a divulgação da respectiva nota.
O Professor responsável pela revisão da prova parcial ou do exame final,
será o mesmo que atribuiu a nota podendo o Professor mantê-lo ou alterá-la
devendo, sempre fundamentar sua decisão;
Não aceitando a decisão do Professor, o aluno, desde que em requerimento
justifique, pode solicitar ao Diretor Geral da FACAM que submeta seu pedido
de revisão à apreciação de dois outros Professores, do mesmo curso;
Se os Professores designados concordarem em alterar a nota, esta decisão
é que prevalece, não havendo unanimidade, prevalece a nota atribuída pelo
Professor da disciplina.
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